ACNUR saúda a Opinião Consultiva da Corte Interamericana sobre emergência climática e direitos humanos

A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) celebra a Opinião Consultiva OC-32/25 adotada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em resposta à solicitação do Chile e da Colômbia sobre as obrigações dos países frente à emergência climática sob a perspectiva dos direitos humanos.

ACNUR saúda a Opinião Consultiva da Corte Interamericana sobre emergência climática e direitos humanos
ACNUR saúda a Opinião Consultiva da Corte Interamericana sobre emergência climática e direitos humanos (Foto: Reprodução)

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A Corte reconhece que os eventos climáticos extremos e desastres estão gerando deslocamentos humanos cada vez mais frequentes e complexos. No parágrafo 433, a Opinião Consultiva determina que “os Estados devem estabelecer um marco normativo adequado que disponha, em nível interno, de mecanismos legais e/ou administrativos eficazes para garantir a proteção jurídica e humanitária das pessoas deslocadas através de fronteiras internacionais devido aos efeitos das mudanças climáticas”.


A Corte acrescenta que esses mecanismos podem incluir “vistos humanitários, a autorização de permanências temporárias e/ou a proteção sob o status de refugiado ou outros similares”, que garantam proteção contra a devolução. Além disso, esclarece que essas medidas devem ser implementadas “sem prejuízo das soluções de longo prazo que deverão ser adotadas no âmbito da cooperação e da gestão responsável e coordenada da mobilidade humana em nível internacional”.


O ACNUR considera esse pronunciamento um avanço crucial para a proteção daqueles que são forçados a se deslocar em decorrência de eventos climáticos extremos, seja dentro de seus países, seja por meio de movimentos transfronteiriços. E reforça o chamado aos Estados para que reconheçam e respondam a essa realidade com políticas inclusivas e a implementação de diversas formas de proteção.


Nesse contexto, o ACNUR também destaca a referência da Corte ao Plano de Ação do Chile (2024–2034), adotado em 2024 no marco do Processo Cartagena+40. Esse instrumento regional, respaldado pelos países da América Latina e do Caribe, propõe medidas concretas para atender aos deslocamentos causados por mudanças climáticas e desastres. Conforme estabelecido no capítulo 03 do Plano de Ação do Chile, “os Estados se comprometem a estabelecer e fortalecer marcos jurídicos de proteção para as pessoas deslocadas em contextos de desastres ou efeitos adversos das mudanças climáticas, assim como políticas e programas de atenção integral, que respondam às necessidades específicas de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade”.


A convergência entre a Opinião Consultiva e o Plano de Ação do Chile evidencia um consenso regional sobre a urgência de agir diante desse tema. O ACNUR reafirma seu compromisso de trabalhar com os Estados, a Corte Interamericana e outros atores chave para promover a implementação dessas recomendações.


O ACNUR reconhece o extraordinário esforço e o rigor jurídico demonstrado pela Corte ao longo de todo o processo consultivo, que incluiu ampla participação de Estados, organismos internacionais, academia e sociedade civil, bem como a realização de audiências públicas — incluindo a celebrada em Manaus, da qual o ACNUR teve a honra de participar, apresentando seu parecer como amicus curiae. 

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