MPF e parceiros estabelecem fluxo para acolher pessoas com necessidade de proteção internacional no Porto de Vila do Conde

Iniciativa busca assegurar apoio especializado a pessoas refugiadas que chegam ao Brasil via portuária, em Barcarena-PA, em busca de proteção internacionalwh32e7j6727w8657j4

MPF e parceiros estabelecem fluxo para acolher pessoas com necessidade de proteção internacional no Porto de Vila do Conde
MPF e parceiros estabelecem fluxo para acolher pessoas com necessidade de proteção internacional no Porto de Vila do Conde (Foto: Reprodução)

A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Sindicato de Agências Marítimas do Estado do Pará e Amapá (Sindampa) estabeleceram nesta semana um fluxo para aprimorar a identificação, o atendimento e o encaminhamento de pessoas com necessidade de proteção internacional que chegam ao Brasil pelo Porto de Vila do Conde, em Barcarena, no Pará.


O Procedimento Operacional Padrão (POP) define diretrizes e princípios fundamentais que devem ser observados pelos respectivos atores para assegurar os direitos previstos pelas normativas nacionais e internacionais, além do acesso a serviços essenciais, como assistência jurídica e atendimento médico.


Durante a assinatura do documento, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, destacou a importância da iniciativa para o fortalecimento das políticas de deslocamento forçado e migração no Brasil.


“O Procedimento Operacional Padrão é um avanço significativo por estabelecer protocolos de acolhimento, garantindo a informação e capacitação de todos os envolvidos para que os direitos humanos das pessoas com necessidade de proteção internacional e migrantes sejam plenamente assegurados", afirma o procurador.


Sobre o fluxo


O protocolo reitera os princípios do Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Direito Internacional dos Refugiados, como a dignidade da pessoa humana, a não discriminação, a confidencialidade, o direito de não-devolução, o direito de acesso ao sistema de asilo e a não-penalização pela entrada irregular no território.


A chefe de escritório do ACNUR em Belém, Janaina Galvão, destaca que esse é o primeiro procedimento operacional padrão dessa natureza no país, sendo um marco que poderá inspirar autoridades locais e comunidades portuárias em outros portos brasileiros.


“Esperamos que com fluxo e responsabilidades bem estabelecidas, com o compartilhamento oportuno de informações e a inclusão sistemática da DPU nos processos de escuta, possamos garantir que todas as pessoas com necessidade de proteção sejam devidamente identificadas e encaminhadas junto às redes locais de proteção para acessar direitos e serviços”.


O POP apresenta, ainda, um documento de apoio com modelos de perguntas para instruir a escuta qualificada, além de orientações específicas para o acolhimento de crianças e adolescentes desacompanhados, separados ou que chegam ao Brasil sem documentos oficiais.


Para garantir a efetividade da iniciativa e correta execução dos passos estabelecidos no procedimento, o ACNUR promoverá capacitações para a comunidade portuária e produzirá material informativo para garantir a visibilidade do fluxo. Estes conteúdos estarão disponíveis no site do ACNUR Brasil.

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