Alagoas tem 813 casos de crimes de trânsito em 2024, aponta levantamento inédito

O estado apresentou queda de 15,7% no índice de novas ações entre 2022 e 2023

Alagoas tem 813 casos de crimes de trânsito em 2024, aponta levantamento inédito
Alagoas tem 813 casos de crimes de trânsito em 2024, aponta levantamento inédito (Foto: Reprodução)

O Brasil tem 480 novas ações por dia em razão de crimes de trânsito, segundo levantamento inédito realizado entre janeiro e agosto de 2024. Foram contabilizadas 116.597 mil ações durante o período, conforme dados obtidos no banco estatístico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Com o crescimento dos casos de crimes de trânsito, foram 489 novos processos judiciais por dia e 178.512 mil ações iniciadas ao longo de 2023.


O Alagoas teve 813 novos casos registrados entre janeiro e agosto de 2024, conforme dados disponibilizados pela base do CNJ. O estado apresentou queda de 15,7% observada entre 2022 e 2023.


Nos demais estados, o Rio Grande do Sul apresenta o maior número, com 21.345 novos casos registrados entre janeiro e agosto de 2024, conforme dados disponibilizados pela base do CNJ. Na sequência, vêm os estados de Minas Gerais, com a média de 17.204, e Paraná, com média de 7.352 novas ações.


Acre, Amapá e Sergipe ostentam os menores índices, registrando 457, 558 e 561 novos processos ajuizados durante o mesmo período, respectivamente.


Para João Valença, criminalista do VLV Advogados, chama a atenção a variação do volume de casos nos estados e no Distrito Federal. “A negligência nas pequenas ações do dia a dia ao volante pode gerar consequências severas, tanto na esfera penal quanto na vida das vítimas e familiares envolvidos", alerta.


Crimes de trânsito mais comuns


O advogado João Valença aponta que os crimes de trânsito que frequentemente resultam em processos judiciais consistem no homicídio culposo na direção de veículo automotor; lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; omissão de socorro; fuga do local de acidente; conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa; racha; e dirigir sem permissão ou habilitação. A modalidade culposa consiste nos casos que os crimes não foram cometidos de forma proposital.


 “As penas variam entre multas e suspensão ou cassação da habilitação, detenção, e pena de reclusão de até 10 anos nos casos que resultem em morte, lesão corporal por racha, ou em caso de fuga do local, omissão de socorro, e condução do veículo sem portar habilitação”, explica o especialista.


Para Valença, "a pena de prisão é uma medida extrema aplicada em casos que envolvem maior potencial ofensivo, especialmente quando a conduta do motorista demonstra total desrespeito à vida alheia. O cumprimento das penalidades é essencial para que o infrator entenda a gravidade de suas ações e para que a justiça seja feita”, observa.


Prevenção


Os especialistas apontam as condutas preventivas como a melhor saída para evitar o envolvimento em crimes de trânsito. Carlos Coruja, criminalista do Carlos Coruja Advocacia e Consultoria Jurídica, lembra da importância de os motoristas respeitarem rigorosamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro.


Além disso, orienta os condutores a jamais dirigir sob o efeito de álcool ou drogas, sempre prestar socorro às vítimas, em caso de acidentes, e manter os documentos pessoais e do veículo em dia. A prevenção é a melhor forma de garantir segurança no trânsito, tanto para o condutor quanto para terceiros.


Outro ponto é a importância da Lei Seca como prática preventiva de acidentes e crimes de trânsito. “Ao proibir a condução sob o efeito de álcool e drogas, desde sua implementação, os índices de acidentes envolvendo motoristas alcoolizados têm reduzido consideravelmente”, destaca Coruja.


Como agir


Caso não seja possível evitar um crime de trânsito, a advogada criminalista Bruna Brossa, do Brossa & Nogueira Advogadas, orienta sobre as condutas que devem ser tomadas. Para as vítimas, como primeira ação, o ideal é “Discar 190 e solicitar apoio no acionar as autoridades competentes, o que inclui a Polícia Militar ou o órgão de trânsito local para registrar a ocorrência, e o SAMU ou Corpo de Bombeiros para prestar socorro médico, se houver vítimas feridas. Lembre-se de não tocar nas vítimas que se encontrem feridas, os socorristas possuem o conhecimento necessário para manejar esse tipo de situação”.


Por fim, é fundamental que a pessoa acusada por crime de trânsito saiba como se defender. “De imediato, orienta-se que seja constituído advogado para realizar acompanhamento em sede de Delegacia de Polícia. É muito comúm que os sentimentos estejam muito aflorados e a situação conturbada, de modo que o profiussional do direito será capaz de auxiliar com as informações que devem ser prestadas e a condução do caso, que pode virar ou não, uma ação penal”, conclui a advogada.


Fonte: Gandini comunicação jurídica 

Comentários (0)