Décimo terceiro salário em dia evita multas e ações trabalhistas para empresas

Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Empresas precisam se planejar para evitar riscos financeiros e jurídicos.

Décimo terceiro salário em dia evita multas e ações trabalhistas para empresas
Décimo terceiro salário em dia evita multas e ações trabalhistas para empresas (Foto: Reprodução)

O fim de ano se aproxima e, com ele, o pagamento do décimo terceiro salário, um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada. Para muitos, o benefício extra representa uma ajuda importante nas despesas de final de ano. Mas para as empresas, o pagamento do décimo terceiro exige um bom planejamento financeiro e atenção aos prazos, já que o descumprimento dessa obrigação pode resultar em sérias consequências jurídicas e financeiras.


De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o não pagamento do décimo terceiro dentro dos prazos pode resultar em multa administrativa. “O valor da multa pode variar dependendo da quantidade de empregados afetados e do tempo de atraso. Além disso, o empregador pode ser obrigado a pagar juros sobre o valor devido, o que aumenta ainda mais o custo do descumprimento”, explica o advogado especialista em gestão de riscos, Sandro Wainstein.


Além disso, se o décimo terceiro salário não for pago, os empregados têm o direito de entrar com uma ação trabalhista. Wainstein explica que “nesse caso, além de terem o direito de receber o benefício, os trabalhadores podem reivindicar danos morais e, em alguns casos, até mesmo indenização por danos materiais devido ao descumprimento da lei. Isso gera custos adicionais para a empresa, como honorários advocatícios, e pode prejudicar a sua imagem no mercado”.


Como funciona o décimo terceiro salário?


O décimo terceiro salário é uma remuneração adicional que corresponde a um salário extra, pago no final do ano. Ele deve ser pago em duas parcelas:


-Primeira parcela: deve ser paga até 30 de novembro, correspondente a 50% do valor total do décimo terceiro.


-Segunda parcela: deve ser paga até 20 de dezembro, completando o valor total do benefício, com possíveis descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.


-Todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal (CLT) têm direito ao décimo terceiro, independentemente do tipo de empresa ou da sua função.


Para as empresas, o pagamento do décimo terceiro salário é mais do que uma obrigação legal: é uma questão de gestão de riscos. Sandro Wainstein alerta sobre a necessidade de um bom planejamento financeiro. “A gestão de riscos envolve antecipar problemas antes que eles aconteçam. Para as empresas, isso significa garantir que o pagamento do décimo terceiro não cause um impacto negativo no fluxo de caixa, evitando surpresas e consequências jurídicas. Cumprir com essa obrigação de forma regular e dentro do prazo é uma forma de assegurar a continuidade das operações e a confiança dos empregados e do mercado”, relata o advogado.


Por isso, as empresas devem estar preparadas financeiramente para honrar o pagamento do décimo terceiro salário, principalmente considerando que ele impacta diretamente o caixa da companhia. O planejamento é essencial para evitar complicações no final do ano e garantir que os recursos estejam disponíveis para o pagamento das parcelas no momento certo.


“Se você é empresário, organize-se agora para garantir o pagamento regular do décimo terceiro salário e evitar surpresas no fim do ano”, finaliza Wainstein.


Mais informações sobre a consultoria de Sandro Wainstein e formas de contato estão em:http://www.wainstein.com.br/

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