Trabalhador é resgatado em Operação Móvel de Combate ao Trabalho Escravo no interior de Goiás

Idoso estava alojado em local insalubre numa empresa de terraplanagem; força-tarefa composta por DPU, MPT, MTE e polícias fizeram notificações em outras empresas

Trabalhador é resgatado em Operação Móvel de Combate ao Trabalho Escravo no interior de Goiás
Trabalhador é resgatado em Operação Móvel de Combate ao Trabalho Escravo no interior de Goiás (Foto: Reprodução)

A Defensoria Pública da União (DPU) participou de operação móvel de combate ao trabalho análogo à escravidão em cidades do interior de Goiás com membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Federal (DPF). Na ação, um idoso foi resgatado em situação insalubre em uma empresa de terraplanagem e locação de máquinas, na cidade de Águas Lindas de Goiás.


Ao chegar ao local, a equipe encontrou o estabelecimento fechado. Pouco tempo depois, o proprietário chegou ao estabelecimento. Na vistoria, foram encontrados cômodos em situação precária, onde um funcionário residia de segunda a sexta-feira. O idoso dormia em cama improvisada, com colchão e lençóis extremamente sujos, ao lado de equipamentos e produtos químicos.


Após acordo, um termo de ajuste de conduta foi firmado. O empregador comprometeu-se a adequar as instalações e a pagar indenização por dano moral individual de R$ 30 mil ao trabalhador. O empregador também terá que assinar, no prazo de cinco dias, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus funcionários.


Os alojamentos deverão ter boa conservação, higiene, limpeza e ventilação natural. Entre as melhorias, a empresa deve fornecer quartos, com tamanhos que considerem a boa circulação dos trabalhadores; armários com tranca; colchões e roupas de cama limpas, além de providenciar coleta de lixo diária e instalar ambientes próprios para alimentação e lavagem e secagem de roupas, caso sejam realizadas no local.


O cumprimento do TAC será fiscalizado pelo MPT e/ou pela Superintendência Regional do Trabalho. O estabelecimento terá que pagar multa de R$ 5 mil reais por cláusula descumprida.


O defensor público federal André Porciúncula explica que o dano moral individual é um direito do trabalhador e que atribuição de atuação para o pagamento dessa indenização é, genuinamente, da DPU. Entretanto, ele reforça que a tarefa é feita em cooperação com as instituições parceiras, como MPT e MTE, que têm entre suas atribuições a fiscalização do trabalho e o cumprimento da legislação trabalhista.


Além dele, atuaram para a realização desse acordo os procuradores do trabalho Tiago Cabral e Alpiniano Lopes.


“As instituições, trabalhando de forma cooperativa e com mútua assistência, conseguem retirar trabalhadores e trabalhadoras em situações análogas à escravidão, de grande degradação, e trazê-las para uma situação de trabalho decente, assim como determina a nossa Constituição Federal e os objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas”, destacou o defensor.


*Fiscalização*


Além de Águas Lindas de Goiás, a força-tarefa passou pelas cidades de Vila Boa, São Domingos, Cristalina, Posse e Pires do Rio. Iniciada no dia 4 de novembro, a operação teve mais de 10 imóveis e empresas fiscalizadas.


Em algumas empresas, foram identificadas algumas violações de normas de saúde, alimentação e de segurança do trabalhador. Os responsáveis foram notificados para a adequação das instalações sanitárias e dos equipamentos de proteção individual dos trabalhadores. Em uma fazenda, apesar de não ter sido encontrada situação degradante, um dos trabalhadores estava sem registro na CTPS.


“Esse trabalho interinstitucional é excelente, traz um efeito ostensivo também, porque as empresas, empregadores, tomadores de serviços e empresas terceirizadas reconhecem que o Estado está presente naquela região e já conseguem se antecipar para se adequar às normas de saúde e segurança”, destacou Porciúncula.


*Procurado pela Justiça*


Na cidade goiana de Vila Boa, a equipe analisou a situação de trabalhadores na colheita de cana de açúcar. Na ação, a PRF identificou um mandado de prisão em nome de um dos trabalhadores, determinado pelo Juízo da Comarca de Barras (PI), por falta de pagamento de pensão alimentícia. A valor da dívida atualizada era de R$ 3 mil.


Para evitar que o lavrador ficasse preso, após negociação com o empregador, foi feita a rescisão do contrato de trabalho e o depósito do valor devido na conta judicial para pagamento da pensão em aberto. Em seguida, o defensor federal enviou o comprovante de pagamento à Defensora Pública do Estado do Piauí para agilizar a soltura do homem, que já foi liberado.


Fonte: Defensoria pública da união 



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