Policia Federal indicia Bolsonaro por Golpe de Estado: o que acontece agora?
Jurista explica por que Bolsonaro não foi preso e quais os próximos passos da investigação
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal, nesta quinta-feira (21/11), pelo crime de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado de Direito e organização criminosa relacionado aos atos golpistas que culminaram com a invasão aos prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. A notícia levanta uma série de questões sobre os próximos passos do processo e as possíveis consequências para o ex-presidente. A jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, explica que, apesar do indiciamento, Bolsonaro não deve ser preso imediatamente.
Além de Bolsonaro, foram indiciados os generais Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro em 2022; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; o delegado Alexandre Ramagem, ex-presidente da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência), e Valdemar da Costa Neto, presidente do PL.
Segundo a jurista, a prisão só ocorreria após o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, quando todos os recursos possíveis tenham sido esgotados. "Ele não deve ser preso agora, já que não são observadas as circunstâncias legais que autorizam a prisão preventiva antes da condenação, como risco de fuga, ameaça à ordem pública ou risco à segurança pública”, afirma.
No entanto, Jacqueline explica que, caso seja condenado, o ex-presidente pode cumprir a pena na prisão, já que os crimes pelos quais ele está sendo acusado preveem penas que somam mais de 28 anos.
Bolsonaro e mais 36 foram indiciados por crimes que podem chegar a quase 30 anos de prisão
O que muda com o indiciamento?
Jacqueline explica que o indiciamento, por si só, não implica em culpa ou condenação. Segundo a especialista, ele significa que a Polícia Federal, após investigação, encontrou indícios de que Bolsonaro teria autoria nos atos que configuraram a tentativa de golpe de Estado. "Bolsonaro deixa de ser apenas investigado e passa a ser formalmente acusado, o que significa que há indícios de sua participação nos eventos de 8 de janeiro. Esse registro permanece nos sistemas policiais, mesmo que ele venha a ser absolvido no futuro, caso seja denunciado pelo Ministério Público e posteriormente julgado”, esclarece.
Próximos passos
O pedido de indiciamento da Polícia Federal foi enviado ao relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes, que encaminhará o documento para o procurador-geral da República, Paulo Gonet. A PGR analisará as provas colhidas pela Polícia Federal e decidirá se oferece denúncia contra Bolsonaro. “O procurador tem um prazo de 15 dias para tomar providências: ele pode aceitar o indiciamento e denunciar à Justiça; pode aceitar parcialmente as acusações; pode solicitar complemento de investigação e pode, inclusive, arquivar o caso. Caso ele decida pela denúncia, o pedido de abertura de processo judicial é encaminhado ao STF”, detalha Jacqueline.
Caso a denúncia seja oferecida e aceita pelo Supremo, inicia-se a fase judicial do processo. A defesa de Bolsonaro poderá contestar a denúncia, alegando falhas ou insuficiência de provas. Esse processo de recursos pode se estender por anos, mas como o julgamento será feito pelo STF, a espera por uma decisão será menor, já que não terá a possibilidade de passar por várias instâncias judiciais.
Longo caminho pela frente
O indiciamento de Bolsonaro marca um novo capítulo no processo de investigação dos atos de 8 de janeiro. No entanto, a especialista Jacqueline Valles ressalta que ainda há um longo caminho a ser percorrido até uma possível condenação e a prisão dos acusados. “A tramitação do processo, com suas diversas etapas e possibilidades de recursos, pode se estender por anos. Se o comportamento do ex-presidente não mudar, não há motivos para que ele seja preso antes do trânsito em julgado, caso seja condenado. A lei é muito clara ao afirmar que a prisão só pode ser feita esgotadas as possibilidades de recursos”, completa a jurista.
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