Alerta na contratação de MEI: como evitar alegação de vínculo empregatício

Varas do Trabalho concentram 77% das ações de reconhecimento de relação de emprego existentes na Justiça do Trabalho

Alerta na contratação de MEI: como evitar alegação de vínculo empregatício
Alerta na contratação de MEI: como evitar alegação de vínculo empregatício (Foto: Reprodução)

Sorocaba/SP: As Varas Trabalhistas receberam 168.971 ações de Reconhecimento de Relação de Emprego até o mês de setembro de 2024. Isso representa 77% das ações dessa modalidade que a Justiça do Trabalho concentrou neste mesmo período. O volume desse tipo de ação reforça os cuidados que precisam ser tomados na contratação dos MEIs, os Microempreendedores Individuais. Essa forma de contratação é permitida pela Justiça e vem sendo amplamente adotada por pequenas e médias empresas brasileiras em função da flexibilidade e redução de custos com os colaboradores, mas é cercada de nuances que precisam ser observadas, para que alegações de vínculo empregatício sejam evitadas.


A principal diferença entre o empegado e o microempreendedor está na autonomia e ela deve ser sempre respeitada, afinal, o MEI é uma empresa formada por um único indivíduo e este gerencia as suas própria atividades, enquanto o empregado é pessoa física contratada nos termos da CLT, cuja relação de emprego possui as seguintes características: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Alan Kozyreff, advogado especializado em Direito do Trabalho Empresarial e Direito Médico e da Saúde, explica que essas diferenças precisam ser respeitadas na contratação do MEI. “Quando há a contratação de um MEI, o objeto é a prestação de determinado serviço, que pode ser realizado, inclusive, por pessoa contratada pelo microempreendedor. Além disso, não é possível estabelecer uma jornada de trabalho, o que existe é a necessidade do microempreendedor seguir as obrigações contratuais estipuladas com o contratante, alerta Alan.


Autonomia e liberdade são conceitos importantes e devem ser respeitados pelas empresas na contratação de um MEI, como orienta a advogada Andressa Toledo, especializada em Direito do Trabalho Empresarial e Direito Médico e da Saúde. “O MEI não pode ser tratado como os demais empregados da empresa. Ele é um prestador de serviço, de modo que o contratante não pode exigir que suas ordens sejam cumpridas nos mesmos moldes de uma subordinação direta com o empregado. É muito importante que a contratação do microempreendedor individual como prestador de serviço seja formalizada em contrato, mas também é necessário que a liberdade e a autonomia sejam evidenciadas no dia a dia, orienta Andressa. Para isso, é fundamental observar algumas questões práticas que vão nortear a contratação do MEI.


 


O que propor na contratação de um MEI:


 


 - Entrega de um serviço contratado: O MEI deve prestar seus serviços de acordo com o objeto do contrato celebrado com o contratante.


- Prazo e forma de execução: é importante estipular o período e a forma que o serviço será executado para delimitar a atuação do prestador de serviço.


- Liberdade, flexibilidade e autonomia para a realização do trabalho: O MEI não é exclusivo de uma empresa e possui autonomia para gerenciar os seus serviços, desde que cumpra com as obrigações contratuais perante o contratante.  


 


Práticas que devem ser evitadas ao contratar um MEI para a não caracterização de vínculo empregatício:


 


 - Subordinação: O MEI não deve ser tratado como um empregado subordinado. Isso significa que ele não deve estar sujeito a controle direto sobre suas atividades diárias e jornada de trabalho.


- Exclusividade: O MEI deve ser livre para trabalhar com outros clientes, de modo que o contratante não pode exigir atendimento único e exclusivo.


- Controle de Jornada: Exigir que o MEI cumpra horários fixos ou controle de ponto, como se fosse um funcionário, é um indicativo de vínculo empregatício, por isso deve-se evitar;


O número de Microempreendedores Individuais vem crescendo no Brasil e evidenciando uma nova era nas relações de trabalho. Dados do https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/41046-em-2022-brasil-tinha-14-6-milhoes-de-microempreendedores-individuais#:~:text=Fam%C3%ADlia%20(PBF).-,Do%20total%20de%2014%2C6%20milh%C3%B5es%20de%20MEIs%20em%202022,8%25%20daqueles%20empreendedores%20no%20CAD%C3%9Anico.&text=Em%202022%2C%20a%20taxa%20de%20entrada%20de%20MEIs%20foi%2018,quase%20a%20totalidade%20de%20nascimentos., o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apontam a existência de 14,6 milhões de MEIs em 2022, 1,5 milhão a mais que em 2021. Desse total, 17,3% dos MEIs, ainda matinham vínculo empregatício em 2022. Sobre os MEIs empregadores, o IBGE também aponta que em 2022, 133,8 mil MEIs mantinham um funcionário, contra 104,1 mil em 2021. O aumento de 18,8% no crescimento de MEIs acende um alerta importante para as empresas no que diz respeito à contratação para que alegações de possíveis vínculos empregatícios sejam evitadas.


 


Kozyreff & Toledo:


 


Fundado em 2023, o escritório Kozyreff & Toledo traz a expertise em oferecer soluções jurídicas de excelência para profissionais da saúde, hospitais, clínicas e empresas em questões trabalhistas.


 


O escritório também oferece assessoria jurídica trabalhista a empresas, priorizando o atendimento personalizado, a ética profissional e a excelência.


 


A equipe é formada pelos advogados Alan Kozyreff e Andressa Toledo, especializados em Direito Médico e da Saúde, incluindo responsabilidade civil e regulamentações complexas.


 

Comentários (0)