Ministério da Agricultura publica ato normativo que garante isonomia regulatória em processo de reavaliação de defensivos agrícolas

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Ministério da Agricultura publica ato normativo que garante isonomia regulatória em processo de reavaliação de defensivos agrícolas
Ministério da Agricultura publica ato normativo que garante isonomia regulatória em processo de reavaliação de defensivos agrícolas (Foto: Reprodução)

Ministério da Agricultura publica ato normativo que garante isonomia regulatória em processo de reavaliação de defensivos agrícolas


Em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1063042 20.2023.4.01.3400/DF, movida pelo Sindiveg em busca de isonomia regulatória, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou o Ato nº 55, de 22 de novembro de 2024, no Diário Oficial da União

A publicação desse ato garante que as diretrizes anteriormente estabelecidas no Ato do MAPA nº 71/2002 sejam aplicadas para todos os produtos registrados e pleitos de registro à base do ingrediente ativo imidacloprido. A medida assegura tratamento isonômico a todas as empresas e amplia o leque de opções para o produtor rural, estimulando a concorrência.


Até então, empresas vinham sendo prejudicadas por uma interpretação regulatória distinta por parte do IBAMA.


O MAPA, atuando como coordenador do processo de reanálise e registro, reforça seu compromisso com o cumprimento da decisão judicial que garante segurança, previsibilidade ao setor agropecuário e, principalmente, a isonomia regulatória.


Apesar do cumprimento da decisão pelo MAPA, ainda aguardamos que o IBAMA também atenda à sentença, como parte do esforço conjunto para assegurar o pleno respeito à Justiça e à uniformidade nos procedimentos administrativos.


O Sindiveg, entidade sindical que representa legalmente a indústria de produtos para defesa vegetal no Brasil há mais de 80 anos, reforça seu trabalho em busca da segurança jurídica e do tratamento isonômico a todas as empresas no processo regulatório.


A lista completa dos produtos beneficiados e suas respectivas culturas pode ser consultada na página 7, Seção 1, Edição 226 do Diário Oficial da União.

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