Consumidores em Alagoas entram todos os dias com 35 ações na Justiça por conta de práticas abusivas
O estado soma 10,5 mil processos entre janeiro e outubro de 2024; já o Brasil registra uma média de 1,7 mil novas ações por dia
Em Alagoas, 10.537 processos relacionados a práticas abusivas foram registrados entre janeiro e outubro de 2024. É o que aponta levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão. Em média, isso representa 35 novos casos por dia.
Em todo o país, foram registradas 533.774 novos processos sobre práticas abusivas entre janeiro e outubro de 2024, com uma média de 1.750 casos por dia. Os estados de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul concentram os maiores volumes de ações em 2024. Em São Paulo, foram contabilizados 192.244 processos, o equivalente a 630 casos por dia. O Paraná registrou 47.147 ações no período, com 155 novas ações diárias, enquanto o Rio Grande do Sul somou 46.679, com média de 153 processos. Por outro lado, estados como Roraima tiveram números muito baixos, com apenas cinco ações judiciais.
Práticas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como venda casada, envio de produtos ou serviços não solicitados, e elevação injustificada de preços, estão no centro da judicialização. Essas condutas violam direitos básicos dos consumidores e podem acarretar tanto sanções legais quanto danos à reputação das empresas.
Conforme explica o advogado João Valença, consumerista do VLV Advogados, “por ser considerada uma prática abusiva, leva a que a venda seja considerada nula pelo judiciário e todas as implicações legais que essa prática leva, quais sejam: indenizações, por causa da violação da liberdade de escola que é um direito básico do consumidor, art. 6, II CDC”. Além disso, Valença ressalta que o art. 56 do CDC prevê sanções administrativas para fornecedores que praticam abusos, como multa, suspensão temporária de atividade e até cassação de licença do estabelecimento.
A advogada Mayra Sampaio, consumerista do Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica, também conta que, em casos de envio de produtos não solicitados, a legislação diz que “no caso de envio de produtos não solicitados, a empresa não poderá cobrar o consumidor por isso, pois será considerada como amostra grátis, conforme artigo 39, do CDC. De qualquer forma, o melhor é o consumidor entrar em contato com a empresa e expor que não deseja receber o produto. Caso a situação não seja resolvida, e o consumidor seja cobrado por algo que não pediu, a empresa pode ser condenada a indenização por danos morais e possíveis danos materiais”.
Já Brisa Nogueira, consumerista do Brisa e Nogueira Advogados, lembra da necessidade de proteção aos consumidores em situação de vulnerabilidade. “É uma ressalva que no art. 54C do Código de Defesa do Consumidor há uma ressalva quando fala da questão da oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, o inciso 4 fala da questão do assédio e pressão para contratar fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente tratando-se de idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada”, afirma.
O aumento no número de processos reflete uma combinação de fatores, como o crescimento do endividamento das famílias, fraudes no comércio eletrônico e cobranças irregulares. Medidas como a Lei do Superendividamento, sancionada recentemente, buscam proteger grupos mais vulneráveis, incluindo idosos. “A lei foi alterada visando proteger os mais vulneráveis e idosos, que acabam adquirindo muitos gastos, sem condições de pagamento, a lei de superendividamento veio para garantir o mínimo existencial”, acrescenta João Valença.
Além disso, a transparência nos contratos e orçamentos é essencial para prevenir abusos. Brisa acrescenta que os consumidores têm direito a informações claras sobre serviços e produtos. Ou seja, que a falta de detalhamento adequado nos orçamentos, prevista no CDC, pode levar à revisão contratual ou à judicialização do caso.
De acordo com o CNJ, medidas preventivas, como práticas comerciais transparentes e campanhas educativas, são essenciais para reduzir a judicialização. Fornecedores devem garantir a conformidade de suas condutas, enquanto os consumidores precisam estar cientes de seus direitos para se protegerem de práticas abusivas. Apesar do aumento no número de processos, os advogados destacam que a maior conscientização da população tem sido fundamental para combater práticas abusivas e fortalecer os direitos do consumidor.
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