Caso Braskem: DPU divulga lista de estudantes que podem comparecer à instituição para habilitação no
1262 estudantes têm direito ao programa, que será custeado pela Braskem; acordo com a mineradora foi firmado em novembro pela DPU, MPF e MPAL
Caso Braskem: DPU divulga lista de estudantes que podem comparecer à instituição para habilitação no programa de reforço educacional
1262 estudantes têm direito ao programa, que será custeado pela Braskem; acordo com a mineradora foi firmado em novembro pela DPU, MPF e MPAL
A Defensoria Pública da União (DPU) começa atender, na próxima segunda-feira, 9 de dezembro, os estudantes interessados em participar do programa de reforço educacional, que será custeado pela Braskem, após acordo firmado em outubro entre a DPU, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL). O objetivo do programa é reparar os prejuízos aos alunos de cinco unidades de ensino municipais, que tiveram aulas interrompidas e foram realocados para outras unidades, após o afundamento do solo e a evacuação em bairros de Maceió, em decorrência de décadas de exploração de Sal-gema pela mineradora.
Os alunos ou seus representantes devem comparecer entre os dias 9 e 19 de dezembro, das 8h às 12h e das 13h às 17h, à unidade da DPU em Maceió (AL) para obter maiores informações sobre o programa e entregar documentos para análise. O atendimento será por período, com distribuição de fichas. A unidade fica na rua Jangadeiros Alagoanos,1481, no bairro da Pajuçara.
A lista completa dos estudantes pode ser conferida https://docs.google.com/document/d/1BxTzCK4E2NdnbvkEVYZrSjEru2uxV6K5/edit?usp=sharing&ouid=101178917699080059979&rtpof=true&sd=true
Documentos e pré-análise
Entre os documentos necessários para os interessados maiores de 18 anos estão: certidão de nascimento ou documento de identidade oficial com foto; Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de conta no nome do aluno (extratos do banco, cópia do cartão de débito etc).
No caso dos menores de 18 anos, a DPU pedirá, além de certidão de nascimento ou outro documento oficial com foto e o CPF, os documentos pessoais dos responsáveis ou aqueles que atestem a vinculação do responsável com o aluno, caso o nome do responsável não conste no documento de identificação (decisão judicial, termo de adoção, termo de curatela), CPF e comprovante de conta dos responsáveis. Acesse a lista completa https://docs.google.com/document/d/1BxTzCK4E2NdnbvkEVYZrSjEru2uxV6K5/edit?usp=sharing&ouid=101178917699080059979&rtpof=true&sd=true
Após a validação jurídica dos documentos, no início de 2025, o aluno ou responsável será contatado pela DPU para confirmar a participação no programa e assinar o termo de adesão. Qualquer pagamento será realizado somente após a assinatura do termo, no próximo ano.
As pessoas que atualmente residem fora de Maceió ou que não têm disponibilidade para comparecer nesse período podem entrar em contato diretamente com a Braskem pelo telefone 0800 006 3029. Em contato com a mineradora, poderão verificar outras possibilidades para a atualização dos dados e o envio de documentos.
Alunos prejudicados
Em relatório técnico enviado em 2019 à DPU, a Secretaria de Educação do município de Maceió (Semed) estimou que a realocação e as consequentes mudanças no ambiente educacional impactaram 1.262 alunos das escolas de ensino fundamental Radialista Edécio Lopes, Padre Brandão Lima e Major Bonifácio da Silveira, além dos centros de educação infantil Luiz Calheiros Júnior e Braga Neto.
No documento, destacou-se diversos problemas enfrentados por eles. Entre os impactos negativos, foram identificados a evasão escolar, o déficit de aprendizagem, as longas distâncias percorridas pelas crianças no transporte escolar, a perda do contraturno e a dificuldade dos pais em acompanhar a rotina escolar de seus filhos devido à distância das novas unidades educacionais.
O programa
Pelo acordo, as medidas de compensação estão distribuídas em seis frentes de atuação: reforço educacional; recursos educacionais; acompanhamento pedagógico; padrão de qualidade; acessibilidade e inclusão e auxílio permanência.
A mineradora deverá contratar, no prazo de até 90 dias, a empresa Alicerce, escolhida para executar o projeto. A empresa será responsável por fornecer o conjunto de materiais, infraestrutura e suporte humano necessários para a implementação do programa, com aulas realizadas em locais adequados.
As aulas devem ocorrer quatro vezes por semana, com duração de quatro horas por aula, pelo período correspondente a dois anos letivos (20 meses), com o total de 1.280 horas/aula. Cada participante receberá um kit com material escolar, duas camisetas e uniforme completo de capoeira.
Quem pode participar
Os estudantes já identificados pela Semed, provenientes das cinco escolas municipais localizadas nas áreas que foram evacuadas. A participação no projeto, no contraturno escolar, é voluntária, por meio da celebração de um termo de concordância. Cada aluno que aderir também receberá um auxílio financeiro.
Auxílio Permanência
O pagamento do auxílio permanência, no valor de R$400, será operacionalizado diretamente pela mineradora. Há, no entanto, exigência de frequência mínima de 85% nas aulas do reforço para que o valor seja recebido mensalmente.
Em situações excepcionais, o estudante pode optar por receber o auxílio sem participar do programa de reforço. É o caso dos alunos que já estão na rede estadual de ensino, dos estudantes da rede municipal matriculados em ensino integral e daqueles que residem fora de Maceió.
Alimentação, transporte e Acessibilidade
A secretaria ficará responsável por fornecer alimentação aos alunos da educação básica que sairão da escola para as aulas de reforço ou que saírem do reforço para unidades escolares. Durante o período de reforço escolar, a Braskem fornecerá lanches, assegurando que os alunos sejam devidamente alimentados ao longo do dia.
Em relação ao transporte, a Braskem será responsável por oferecer transporte gratuito para os alunos até os locais das aulas. Caso o aluno ou seu responsável opte por não utilizar esse serviço, será concedido um adicional de R$ 30 por dia de aula frequentada, como compensação pelo custo do transporte próprio. Esse valor pode somar até R$ 480 por mês, dependendo da frequência do aluno.
No campo da acessibilidade e inclusão, a empresa contratada terá que adotar estratégias para que todos os alunos, independentemente de condições físicas, cognitivas, sociais ou econômicas, tenham acesso equitativo às oportunidades educacionais. Ela deve promover tanto espaços físicos como transportes adaptados, com motorista e monitor, eliminando, assim, eventuais barreiras à frequência no programa.
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