Salário-maternidade do MEI: 9 dúvidas respondidas por especialista no assunto
Advogada Carla Benedetti listou as dúvidas que mais recebe sobre o tema
As dúvidas sobre os direitos previdenciários do Microempreendedor Individual são recorrentes, principalmente relacionadas à maternidade. Afinal, o que diz a lei? A advogada Carla Benedetti, mestre e doutoranda em direito pela PUC-SP, respondeu as 10 principais dúvidas sobre o Salário Maternidade do MEI.
Confira:
1 - O MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim. A legislação que garante o salário-maternidade do MEI é a Lei Complementar 128/2008, a mesma que garante alguns direitos aos trabalhadores formais.
2 - Além da maternidade, quais outros casos a mulher tem direito ao salário-maternidade?
A mulher pode solicitar o recurso previdenciário quando tiver adotado ou ter conquistado uma guarda judicial para fins de adoção (no caso da criança com no máximo 12 anos) e em caso de parto de natimorto, sendo necessário comprovar com a certidão do mesmo.
3 - O benefício é só da mulher?
Não. Há casos específicos que um homem também pode solicitar o direito, como em casos de falecimento da gestante e adoção ou guarda judicial para fins de adoção, neste caso com crianças de no máximo 12 anos.
4 - Quanto tempo dura o salário-maternidade do MEI?
O direito ao microempreendedor individual a receber o benefício é de 120 dias, como ocorre com os trabalhadores formais.
5 - Qual o salário-maternidade do MEI?
O valor a ser pago para no salário-maternidade do MEI equivale ao salário mínimo vigente, ou seja, em 2024, de R$ 1.412,00.
6 - Quando posso solicitar o salário-maternidade?
Recomenda-se solicitar o benefício cerca de 28 dias antes do parto.
7 - Preciso de um advogado para solicitar o benefício?
Não. O MEI pode solicitar o direito pelo telefone 135 ou no portal Meu https://meu.inss.gov.br/#/login. Vale lembrar que em alguns casos é necessário agendar o atendimento ou ir a uma agência para formalizar pessoalmente o pedido.
8 - Quanto tempo de MEI para ter direito à licença-maternidade?
Para solicitar o benefício é preciso ter contribuído pelo menos por 10 meses.
9 - Posso ter meu direito garantido mesmo se não tiver em dia com o DAS?
Não. Segundo a advogada, é essencial que o MEI mantenha os pagamentos em dia para solicitar o salário-maternidade.
Sobre Carla Benedetti: Carla é sócia da Benedetti Advocacia; mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.
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