Crianças com deficiência podem ser beneficiárias da Previdência Social
Especialista explica em quais casos o benefício pode ser solicitado e como deve ser conduzido
09/12/2024 21:29
| Atualizado há 1 Semana atrás
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) e referente ao ano de 2022, o Brasil possui cerca de 760 mil crianças de dois a nove anos com algum tipo de deficiência. O número representa 4,1% do total da população de deficientes do país, que são 18,6 milhões de pessoas. Quando os números são somados ao da faixa etária de 10 a 19 anos, que inclui também pré-adolescentes, adolescentes e jovens no início da fase adulta, o total chega a 1,7 milhão de habitantes.
Para chamar atenção para essa parcela da população, 9 de dezembro é o Dia da Criança com Deficiência. E o advogado previdenciarista, Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, lembra que eles também possuem direitos previdenciários. “Crianças com deficiência têm direito ao benefício assistencial BPC (Benefício de Prestação Continuada) Loas. Basta que comprove que ela tem uma deficiência que dure ou que vai durar mais de dois anos. É o chamado impedimento de longo prazo. Aí pode ser solicitado. Essa deficiência pode ser física, mental, sensorial, intelectual, desde que crie obstáculos para a vida e convivência em sociedade dessa criança”.
O especialista pontua que fazer o pedido do benefício é simples. “A solicitação dos benefícios pelos pais ou responsáveis pode ser feita diretamente no INSS. Ele vai ter que ligar no telefone 135, fazer a solicitação por telefone, depois tem que entrar no aplicativo ou no site e juntar a documentação necessária. Hoje em dia não se faz mais o pedido direto na agência. Então é preciso ligar no 135 ou entrar no aplicativo ou no site do INSS”, destaca.
Renda familiar
Para conseguir o benefício, a renda da família também é analisada. “A deficiência precisa de documentos médicos, que devem ser juntados no requerimento, e também é necessário ser comprovada a miserabilidade ou vulnerabilidade social da família. A renda por pessoa não pode ser superior a um quarto do salário mínimo, ou se passar desse valor, que tenha despesas com medicamentos ou tratamentos dessa criança com deficiência que possam ser abatidos para que esse valor fique baixo”, explica Jefferson Maleski.
De acordo com o advogado, caso a família tenha mais de uma criança com deficiência, é possível acumular os benefícios. “A legislação exclui o benefício previdenciário da renda familiar quando vai contar para outro beneficiário. Contudo, projeto de lei que está tramitando no Congresso pede para passar a contar o benefício de uma pessoa com deficiência para o cálculo da outra. Nesse sentido, se esse projeto de lei vier a ser aprovado, muitas famílias com mais de uma criança com deficiência não vão poder receber dois benefícios na mesma família, apenas um”.
O especialista lembra ainda que essa criança com deficiência pode receber pensão dos pais. “Se ela é dependente de algum segurado da Previdência, enquanto for menor, se algum dos seus genitores vier a falecer, vai deixar pensão por morte para essa criança. Se essa criança se tornar um adulto com deficiência e essa pessoa também não conseguir se sustentar sozinha, não conseguir emprego, depois dos 21 anos, ela vai poder continuar recebendo a pensão por morte. Então, não só a criança com deficiência, como também o adulto com deficiência tem direito a esse benefício previdenciário”.
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