Trabalho escravo - Força-tarefa resgata três trabalhadores que construíam ponte em São Félix do Xingu (PA)
DPU, MPT, MTE, PF e PRF participaram da operação que encontrou os homens em condições insalubres próximo ao rio
Barracão de lona improvisado ao relento, sem banheiro e água potável, nenhum registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Foram nessas condições que o Grupo Especial de Fiscalização Móvel de combate ao trabalho análogo à escravidão encontrou essa semana três homens que trabalhavam na construção de uma ponte em São Félix do Xingu (PA), no sudeste paraense. Além da Defensoria Pública da União, participaram do resgate dos trabalhadores o Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF) e auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A equipe encontrou os três trabalhadores, com idades de 41, 57 e 59 anos, em situação degradante próximo à obra em um dos afluentes do rio Xingu. Eles relataram que outros seis já haviam ido embora semanas antes.
Ao colher informações, a equipe constatou a jornada exaustiva de mais de oito horas diárias, trabalhadas de domingo a domingo, na construção da ponte, que beneficiaria um fazendeiro da região ao facilitar a passagem de animais e maquinários. Pelo serviço, eles recebiam a diária de R$ 90, pagos por um subempreiteiro.
Na negociação, o fazendeiro aceitou pagar as verbas rescisórias, no valor de R$ 20.235,00, mas se negou a assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado apenas pelo subempreiteiro, pela coordenadora do Grupo de Trabalho de Combate ao Trabalho Escravo da DPU, Izabela Luz e pela procuradora do Trabalho, Andrea Tertuliano. Na negociação, o subempreiteiro concordou em pagar R$ 10 mil reais de danos morais individuais a cada um dos trabalhadores, em três parcelas, a primeira delas em 13 de dezembro de 2024.
Compromissos
Com o TAC, o subempreiteiro se comprometeu a se abster de submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho e a reter documentos pessoais. Ele também deve custear transporte e acomodação, inclusive na ocasião do retorno dos trabalhadores aos locais de origem quando desejarem. As acomodações devem ser limpas, arejadas, protegidas de chuvas e intempéries, bem como conter roupas de cama adequadas, colchões e armários individuais. Também deverá ser providenciado instalações sanitárias higienizadas, com água canalizada e esgoto ligado à rede geral, local próprio para refeição e alimentação decente.
Pelo acordo, os trabalhadores que vierem a ser contratados também devem ser submetidos a exames médicos admissional, periódico e demissional e receber equipamentos de proteção individual em perfeito estado de conservação e adequados aos riscos da atividade. A multa é de R$ 10 mil reais para cada cláusula descumprida.
Como o fazendeiro negou-se a assinar o ajustamento de conduta por entender que as condições dos trabalhadores não se configuravam como análogas à escravidão, a DPU e o MPT aguardarão a lavratura dos autos de infração da ação para subsidiar a propositura de uma Ação Civil Pública contra ele.
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