Conheça os direitos dos passageiros em caso de problema de saúde durante voo internacional

Professora de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília explica a responsabilidade do transportador em caso de dano ao viajante

Conheça os direitos dos passageiros em caso de problema de saúde durante voo internacional
Conheça os direitos dos passageiros em caso de problema de saúde durante voo internacional (Foto: Reprodução)

A morte da passageira em um voo que saiu do Aeroporto Internacional de Brasília com destino a Miami, nos Estados Unidos, nesta terça-feira, 10 de dezembro, deixou uma dúvida em muitas pessoas: qual a responsabilidade da companhia aérea em caso de problema de saúde durante voo internacional? De acordo com a professora da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), Ana Raquel Menezes, a Convenção de Montreal trata do assunto. Esse é o documento internacional que regula o transporte internacional de pessoas, bagagens ou cargas realizadas em aeronaves, mediante remuneração, que ocorra entre os Estados-parte da Convenção.   


“O artigo 17 da Convenção estabelece que o transportador é responsável por todo dano causado em caso de morte ou de lesão corporal de um passageiro, desde que o acidente que causou a morte ou a lesão tenha ocorrido a bordo da aeronave ou durante quaisquer operações de embarque ou desembarque”, comentou a professora Ana Raquel.


A docente da FPMB abordou ainda a importância da Convenção de Montreal. “Criada em 1999, a Convenção unificou as regras internacionais acerca do transporte aéreo de passageiros, bagagens e cargas. O acordo entrou em vigor internacional em 4 de novembro de 2003, e para o Brasil, em 18 de julho de 2006, tendo sido promulgado internamente pelo Decreto n.º 5.910/2006”, disse.


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Fernando Mesquita

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