Plataforma de vendas é multada por insistir em recorrer contra responsabilidade subsidiária

Empresa deve responder por dívida trabalhista de entregador terceirizado

Plataforma de vendas é multada por insistir em recorrer contra responsabilidade subsidiária
Plataforma de vendas é multada por insistir em recorrer contra responsabilidade subsidiária (Foto: Reprodução)

11/12/2024 - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. (Mercado Livre) contra sua responsabilização subsidiária ao pagamento de verbas trabalhistas a um entregador da R3 Express Serviços de Entrega Ltda., de Diadema (SP). Ao insistir injustificadamente em ter seu caso examinado pelo TST, a empresa recebeu multa de 2%. 


Motorista conseguiu vínculo com prestadora de serviços


Na ação trabalhista que propôs contra as duas empresas, o motorista disse que a R3 dava ordens e punições, mas o trabalho era executado exclusivamente para o Mercado Livre, que acompanhava as entregas por um aplicativo com GPS. 


Ele conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego com a R3 e a responsabilização subsidiária (quando o devedor principal não paga a dívida) do Mercado Livre pelo pagamento de verbas rescisórias, horas extras e indenização dano moral, entre outras parcelas. 


Plataforma se beneficiou de seu trabalho


A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para quem ficou comprovado que o Mercado Livre era o único tomador dos serviços prestados pelo motorista entregador. Assim, o descumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada (R3) justifica a responsabilidade subsidiária da contratante, a quem cabe assegurar a idoneidade dos contratos. A medida, segundo o TRT, visa resguardar os interesses do trabalhador, e o tomador de serviços pode recuperar os valores pagos em ação própria contra o prestador inadimplente. 


Insistência em recurso inadmissível gerou multa


O recurso de revista do Mercado Livre foi barrado pelo TRT. Contra isso, ele apresentou agravo de instrumento, rejeitado pela relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi. Ainda inconformada, a empresa interpôs outro agravo, para levar o caso ao colegiado.


Segundo a ministra, porém, a empresa apenas reproduziu integralmente a decisão do TRT, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas na decisão, o que não atende à exigência legal para que o recurso fosse admitido. Por isso, o colegiado aplicou multa de 2% prevista no Código de Processo Civil quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime.


Processo: https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=1000377&digitoTst=93&anoTst=2022&orgaoTst=5&tribunalTst=02&varaTst=0262&submit=Consultar

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