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A recuperação judicial pode ser a salvação para a crise do agro? A recuperação judicial pode ser a salvação para a crise do agro? Por Filipe Denki*

M2 comunicação jurídica

A recuperação judicial pode ser a salvação para a crise do agro?  A recuperação judicial pode ser a salvação para a crise do agro?  Por Filipe Denki*
A recuperação judicial pode ser a salvação para a crise do agro? A recuperação judicial pode ser a salvação para a crise do agro? Por Filipe Denki* (Foto: Reprodução)

A recuperação judicial pode ser a salvação para a crise do agro?

A recuperação judicial pode ser a salvação para a crise do agro?

Por Filipe Denki*

    O Agronegócio e a produção rural no Brasil têm uma expressiva participação na economia do país e representou aproximadamente 24,01% em 2023, 24,5% em 2022, pouco abaixo dos 24,5% registrados em 2022, além disso emprega 1 de cada 3 trabalhadores do Brasil (37% dos empregos no Brasil). Portanto, é inquestionável que o agronegócio é um dos pilares de nossa economia.

     Em que pese sua grande importância pouco tem se falado sobre crise financeira que assola diversos produtor rurais, em especial, aqueles que desenvolvem atividade no âmbito familiar e correspondente a maioria do país, aumentando de maneira preocupante seu endividamento.

      Segundo estudo recente feito pela Serasa Experiam, foi registrado um aumento de 300% no número de pedidos de recuperação judicial de produtor rural de pessoa física, esse número não levou em conta produtores rurais, pessoas jurídicas e empresas participantes da cadeia produtiva relacionadas ao Agro, exemplo, revendas de insumos e equipamentos agrícolas. Em 2022 foram registradas 20 solicitações até setembro, enquanto em 2023, no mesmo período, já foram contabilizados 80 planos de recuperação.

      Dentre as causas da crise do produtor rural que tem levado a um grande aumento de seu endividamento, destacamos, crise dos insumos agrícolas; custo do crédito; redução do preço da soja, milho e arroba do boi; aumento do arrendamento mercantil e falta de armazéns.

    Para piorar, diversas regiões do país estão sofrendo com os efeitos climáticos, no Sul, o alto volume das chuvas atrasou o trabalho no campo, desacelerando a semeadura; no Centro Oeste, o atraso nas chuvas e seu pouco volume resultou na perda de janela de plantio para vários produtores, e para outros, a perda da lavoura por falta de chuva; nas regiões Norte e Nordeste, a mesma coisa a ausência de chuvas tem provocado a temida quebra de safra. 

      Diante do cenário econômico desafiador e da disparada de pedidos de recuperação judicial de produtores rurais em 2023, nós especialistas acreditamos que os números de pedidos em 2024 devem bater recorde. E afinal de contas, o que seria essa tal 'recuperação judicial'?

        A recuperação judicial é um instrumento pelo qual o produtor rural em crise pode fazer uso para negociar a dívida com seus credores, através da participação do judiciário, nela é apresentado pelo devedor um plano de pagamento da dívida para seus credores.

       Para proporcionar um ambiente favorável para negociação das dívidas entre o devedor e seus credores estabeleceu um período de proteção, onde não é possível a penhora de bens e dinheiro, expropriação de bens pertencentes ao produtor rural (fazendas, maquinários, veículos...) ou não pertencentes, mas em sua posse, casos como, trator, pulverizador, plantadeira, colheitadeira e outros bens com alienação judiciária.

    Dentre as vantagens da recuperação judicial, podemos destacar o congelamento da dívida até a aprovação do plano de pagamento (recuperação judicial), carência, desconto/deságio, parcelamento, venda de ativos, tratamento tributário mais benéfico, além do acompanhamento de profissionais que acabam auxiliando na organização da atividade.

         Por isso, você, produtor rural endividado - e quando digo isso me refiro a dívidas vencidas ou a vencer a recuperação judicial pode ser a solução para seu problema, para isso procure profissionais especialistas na área para analisar seu caso e indicar qual melhor instrumento para superação da sua crise econômico-financeira. 

*Filipe Denki: Sócio do Lara Martins Advogados. Especialista em Direito e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO). Especialista em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial pela Universidade Anhanguera. Mestrando em Direito da PUC/SP no Núcleo de Direito Comercial.


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