STF cassa decisão da Justiça do Trabalho do DF e afasta vínculo de emprego entre franqueado e franqueadora

Pela sétima vez, Supremo apontou que o TRT-10 do Distrito Federal não observou os precedentes vinculantes e a jurisprudência quanto à inexistência de vínculo trabalhista em contrato de franquia.

STF cassa decisão da Justiça do Trabalho do DF e afasta vínculo de emprego entre franqueado e franqueadora
STF cassa decisão da Justiça do Trabalho do DF e afasta vínculo de emprego entre franqueado e franqueadora (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou mais um acórdão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal (DF) que havia reconhecido vínculo de emprego em contrato de franquia. Foi a sétima vez que o STF derrubou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) em Reclamação Constitucional (RCL) ajuizada pela franqueadora Prudential do Brasil.


Ao julgar a RCL 73.483 DF, o ministro Nunes Marques apontou que o TRT-10 não observou a jurisprudência do Supremo que respaldou a licitude da terceirização. Também determinou que outra decisão seja proferida pela Corte “em conformidade com o decidido na ADPF 324”, que estabeleceu a tese de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.


O ministro citou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324/DF e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252/MG (Tema 725 de Repercussão Geral) como precedentes vinculantes do Supremo. “No caso, a despeito da existência de contrato civil firmado entre as partes, foi reconhecida a relação de emprego, em desconformidade com entendimento desta Corte, que admite a validade constitucional de terceirizações ou outras formas de divisão do trabalho”, afirmou.


Nunes Marques destacou que não foi indicado qualquer exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício. “A primazia da liberdade negocial se afigura ainda mais intensa tendo em conta as peculiaridades do presente caso, em que inexiste vulnerabilidade técnica da parte beneficiária, a qual detinha conhecimentos técnicos suficientes para compreender os termos e implicações do acordo firmado.”


Por fim, o ministro também citou como precedentes do Supremo os julgamentos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.961, que reconheceu a natureza civil da relação comercial entre empresa e transportadores autônomos. Mencionou, ainda, a ADI 5.625, que fixou a validade dos contratos de parceria firmados entre estabelecimentos e trabalhadores autônomos do ramo da beleza.


“Embora cada um dos paradigmas mencionados tenha abarcado aspectos da divisão de trabalho de categorias diversas, o ponto nodal e comum entre eles é a compreensão de que o princípio constitucional da livre iniciativa autoriza a adoção de estratégias negociais distintas do modelo empregatício”, concluiu.


Até agora, o Supremo já julgou 37 Reclamações Constitucionais da Prudential. Em todas, foi afastado o vínculo trabalhista na relação comercial, robustecendo a jurisprudência quanto à validade do modelo empresarial de franquia e à natureza empresarial na relação entre proprietários de corretoras franqueadas de seguros e a companhia franqueadora. As decisões do STF convergem com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 48 recursos julgados pela instância máxima da Justiça trabalhista. 

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