Proibição de Entrada de Estranhos em Condomínios: Entenda o Caso e a Legislação Vigente

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Proibição de Entrada de Estranhos em Condomínios: Entenda o Caso e a Legislação Vigente
Proibição de Entrada de Estranhos em Condomínios: Entenda o Caso e a Legislação Vigente (Foto: Reprodução)

Proibição de Entrada de Estranhos em Condomínios: Entenda o Caso e a Legislação Vigente



Segundo o advogado Dr. Felipe Faustino, especialista em Direito Condominial, o recente caso envolvendo uma passageira que agrediu um motorista de transporte por aplicativo no Horto Florestal, em Salvador, traz à tona uma questão crucial para a segurança dos moradores de condomínios: a proibição da entrada de estranhos sem autorização prévia. O incidente ocorreu após o motorista se recusar a entrar no condomínio para atender à passageira, que alegou estar “cheia de joias”.


O vídeo da agressão, amplamente divulgado, gerou debate sobre o papel dos condôminos, síndicos e prestadores de serviço em assegurar que normas de segurança sejam cumpridas. Dr. Felipe Faustino reforça que a legislação atual, em 2024, respalda a proibição da entrada de estranhos em condomínios como medida preventiva de segurança.


Legislação e Segurança


“A entrada de pessoas estranhas em condomínios sem autorização é terminantemente proibida, sendo essa uma prática respaldada pelo Código Civil e pela Lei nº 4.591/1964. O objetivo é proteger os moradores e garantir que o ambiente condominial seja seguro”, destaca Dr. Felipe Faustino. Segundo ele, o controle de acesso é uma das principais medidas de segurança em condomínios, especialmente em áreas nobres, onde a circulação de pessoas e veículos é intensa.


O especialista explica que, nos casos de serviços como transporte por aplicativo, a responsabilidade pela entrada no condomínio deve ser previamente acordada entre o condômino e o prestador de serviço. “É direito do condomínio estabelecer normas claras para o acesso, e o não cumprimento dessas regras pode colocar em risco a segurança de todos os moradores”, afirma.




O Papel do Condômino e da Administração


Dr. Felipe ressalta que os condôminos têm o dever de respeitar as normas internas do condomínio, previstas na convenção e no regimento interno. “Casos como esse demonstram como a falta de respeito às normas pode gerar conflitos e, em última instância, comprometer a segurança coletiva. Cabe ao síndico reforçar essas regras e garantir que sejam seguidas à risca”, explica.


Ele também pontua que o motorista agiu corretamente ao recusar a entrada, considerando que a autorização deveria partir diretamente do condômino responsável, e não de terceiros. “Essa conduta não só respeita a legislação, mas também evita situações que poderiam comprometer a integridade do condomínio e de seus moradores”, acrescenta.


Conclusão


O caso serve como alerta para a importância do cumprimento das normas internas dos condomínios. Dr. Felipe Faustino recomenda que condôminos reforcem a comunicação com síndicos e administradoras para evitar mal-entendidos. “A segurança do condomínio depende do comprometimento de todos. Cumprir as regras não é apenas uma obrigação legal, mas uma atitude de responsabilidade coletiva”, conclui.




Sobre o Dr. Felipe Faustino

Dr. Felipe Faustino é advogado especialista em direito condominial e sócio do escritório Faustino e Teles. Com ampla experiência no setor, atua como consultor jurídico de condomínios, oferecendo soluções legais e práticas para gestão condominial eficiente.


Graduado em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, Pós Graduado Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Practitioner em Programação Neurolinguística, especialista em Direito Condominial, em Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Contratos, com mais de 10 anos de experiência na área Trabalhista e Empresarial, Sócio do EscritórioFaustino e Teles Advogados

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