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Perícia online para benefícios por incapacidade: confira as vantagens e desvantagens

Segundo o Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, a partir de junho já teremos a perícia online. Abaixo compartilho contigo um texto da Dra Carla Benedetti, advogada previdenciarista, que fala os prós e contras desse formato de atendimento.

Perícia online para benefícios por incapacidade: confira as vantagens e desvantagens
Perícia online para benefícios por incapacidade: confira as vantagens e desvantagens (Foto: Reprodução)

Perícia online para benefícios por incapacidade: confira as vantagens e desvantagens

Carla Benedetti, advogada especialista em previdência, ressalta pontos importantes dessa mudança

O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade, é  uma importante proteção prevista pela Lei n. 8.213/91 para segurados que, por motivo de doença ou acidente, não conseguem trabalhar e garantir a sua subsistência. 

No entanto, a perícia no INSS é bastante rigorosa e demorada, a ponto de muitas pessoas com doenças graves morrerem em meio ao curso da ação previdenciária na justiça. Além da longa espera, os benefícios são constantemente negados.

De acordo com dados fornecidos pelo INSS ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), entre 2010 e 2020, cerca de 21 milhões de pedidos de benefícios foram recusados, sendo mais de 53% deles relacionados ao auxílio-doença.

Governo aprova nova Portaria

Em busca de soluções para reduzir a enorme fila de espera no INSS, o governo federal está investindo em tornar os procedimentos obrigatórios mais práticos. Em 21 de julho, o Ministério da Previdência Social publicou uma portaria com novas regras para a concessão do auxílio-doença. Essas mudanças visam facilitar o processo para aqueles que mais precisam: os trabalhadores em momentos de grande vulnerabilidade.

A principal novidade é a dispensa da necessidade de comparecer pessoalmente a uma agência do INSS para realizar a perícia médica, o que costumava levar meses. Isso é particularmente importante, pois atualmente existem mais de 1,7 milhões de pedidos em espera, sendo mais de 500 mil deles requerendo uma perícia médica. Infelizmente, o número de peritos não é suficiente para atender a essa demanda.

A partir de agora, o processo pode ser iniciado online, através do site ou aplicativo do Meu INSS, e requer que o cidadão inclua um atestado médico comprobatório de sua condição de saúde. Para enfrentar o déficit de peritos, o governo anunciou um bônus financeiro para aqueles que se dispuserem a realizar exames adicionais, funcionando como horas extras.

As Implicações das Mudanças

Porém, é importante mencionar que a possibilidade de realizar a perícia com base em documentação médica não é uma solução perfeita, já que exigirá documentação detalhada sobre a incapacidade do segurado, o que pode ser complicado dadas as condições financeiras e de atendimento médico no Brasil.

Em 2022, mais de 2.690.000 benefícios por incapacidade foram negados, enquanto apenas pouco mais de 2.500.000 foram concedidos. Além disso, cerca de 3.200.000 benefícios foram cessados, criando um desequilíbrio significativo entre concessões e indeferimentos.

Esse cenário pode piorar com a análise documental sem a realização da perícia médica. De acordo com a recente portaria, as principais mudanças na perícia médica para solicitar o auxílio-doença no INSS incluem:

  • Dispensa da perícia médica federal;
  • Aumento do prazo máximo do Atestado Médico (Atestmed) para 180 dias;
  • Possibilidade de solicitar novamente o benefício após 15 dias em caso de negação, no caso do Atestmed;
  • Para o auxílio concedido por incapacidade por acidente, somente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será exigida;
  • Para aqueles que já solicitaram o benefício e estão aguardando a perícia, a paciência é necessária. Para os que têm agendamento presencial marcado em breve, a ida às agências ainda é obrigatória.

Para os demais casos, é possível acessar o Meu INSS e, na opção “Novo pedido”, solicitar o auxílio-doença, fornecendo informações como nome completo, data de emissão do documento (não superior a 90 dias da solicitação), diagnóstico detalhado ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças), assinatura e identificação do profissional que emitiu o laudo, com nome e registro no conselho de classe, data do início do afastamento ou repouso e prazo estimado necessário para o repouso.

É importante lembrar que o acesso a benefícios previdenciários, seja para aqueles que contribuem regularmente com a previdência, seja para aqueles em situação de risco social, é um direito assegurado pela Constituição, buscando proporcionar uma vida digna e justa aos brasileiros.

Apesar da novidade, o que ainda percebemos é a falta de cuidado da instituição com os cidadãos que, numa fase tão vulnerável, buscam seus direitos sem verdadeiramente serem acolhidos. 

Artigo escrito por Carla Benedetti, sócia da Benedetti Advocacia; mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.


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