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Caso Braskem: DPU amplia prazo para que pescadores e marisqueiros regularizem documentos em Maceió (AL)

Fonte: Defensoria Pública da União (DPU) Gloria Melgarejo imprensa@dpu.def.br (21) 96972-2081

Caso Braskem: DPU amplia prazo para que pescadores e marisqueiros regularizem documentos em Maceió (AL)
Caso Braskem: DPU amplia prazo para que pescadores e marisqueiros regularizem documentos em Maceió (AL) (Foto: Reprodução)

Caso Braskem: DPU amplia prazo para que pescadores e marisqueiros regularizem documentos em Maceió (AL)

Trabalhadores do Grupo 2, não estão associados às colônias Z4 e Z5, têm direito à indenização e precisam comparecer à DPU; 718 ainda não se apresentaram

A Defensoria Pública da União (DPU) amplia o prazo de atendimento para que 718 pescadores e marisqueiros do Grupo 2 regularizem a documentação na instituição. Isso facilitará o pagamento de uma indenização, no valor de R$ 4.236, pela Braskem. Os atendimentos vão até o final do mês de março, no período da tarde, das 13h às 17h, na unidade da DPU em Maceió, localizada na Rua Jangadeiros Alagoanos, nº 1481, no bairro da Pajuçara.

A reparação, no valor de três salários mínimos, é pelos prejuízos causados pela restrição de navegação em parte da Lagoa Mundaú. A medida foi determinada, no final de novembro, pela Capitania dos Portos de Alagoas (CPA) devido ao risco de colapso e afundamento de uma das minas operadas pela petroquímica.

A lista atualizada de pescadores e marisqueiros que devem comparecer à instituição pode ser consultada aqui.

Os documentos necessários para o atendimento são:

  • Comprovante de residência em nome próprio, referente ao mês de novembro de 2023 (Flexais, Bebedouro, Mutange, Bom Parto, Ponta Grossa, Vergel, Levada e Chã do Bebedouro);
  • Conta bancária em nome do atingido;
  • RG;
  • CPF.

Até o momento, apenas 179 dos 897 trabalhadores desse segundo grupo compareceram à defensoria. O grupo é composto por pescadores e marisqueiros identificados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), mas que não estão associados às colônias Z4 e Z5.

“Esses pescadores não associados a essas colônias devem comparecer à DPU e não à Federação de Pescadores de Alagoas (Fepeal), responsável pelo pagamento apenas dos trabalhadores do grupo 1, ou seja, daqueles que estão associados às colônias”, explica o defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Alves.

O defensor destaca ainda que os integrantes do grupo 2 não precisam contratar advogados para receber o pagamento da indenização. Além de ser a DPU a instituição responsável por regularizar e enviar os documentos à Braskem, a instituição presta o serviço de assistência jurídica de forma integral e gratuita.

A indenização aos pescadores e marisqueiros foi possível após um acordo entre DPU, Braskem, Fepeal e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), firmado no dia 6 de fevereiro de 2024. O acordo já foi homologado pela 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió.


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