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Crimes da LGPD: o que fazer para não se tornar uma vítima

Crimes da LGPD: o que fazer para não se tornar uma vítima

Crimes da LGPD: o que fazer para não se tornar uma vítima
Crimes da LGPD: o que fazer para não se tornar uma vítima (Foto: Reprodução)

Os chamados crimes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) têm sido alvo de debates nas empresas ao mesmo tempo em que têm começado a chamar cada vez mais a atenção dos brasileiros de um modo geral.


A legislação, que já está em vigor desde setembro de 2020, define diversos tipos de casos que se relacionam à proteção de dados pessoais. Os mais comuns consistem no vazamento de informações sensíveis, no acesso não autorizado a dados pessoais e no uso indevido de informações para fins comerciais sem consentimento.


Recentemente, a chamada ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) determinou que a Meta entregasse documentos que comprovem que os dados pessoais dos brasileiros não têm sido utilizados para o treinamento de ferramentas de IA (Inteligência Artificial). De acordo com especialistas ouvidos pela reportagem, a imposição à empresa controladora do Instagram e do Facebook pode representar um divisor de águas no combate a crimes relacionados à gestão de dados.


“Até então, temos percebido uma atuação tímida por parte de uma entidade pertencente ao governo federal no combate a crimes que podem afetar qualquer brasileiro. Contudo, a medida aplicada às principais redes sociais, tidas muitas vezes como intocáveis, demonstra que é qualquer um pode ser penalizado por eventuais delitos digitais que venham a ser cometidos”, afirma João Valença, advogado com atuação em Direito Criminal do escritório VLV Advogados.


O especialista alerta que qualquer crime relacionado aos dados pessoais pode resultar em consequências graves tanto para os responsáveis quanto para as vítimas. Ou seja, pode prejudicar a segurança dos dados dos indivíduos e a reputação das empresas. “São diversos os direitos e deveres que foram criados pela lei junto a definições claras sobre os crimes relacionados à violação de dados pessoais”, frisa.


Os cuidados que o público em geral deve tomar


Conforme o que está previsto na LGPD, é obrigação das empresas adotar políticas rigorosas de segurança da informação. Isso inclui a implementação de sistemas de criptografia, a realização de auditorias regulares de segurança, a nomeação de um encarregado de proteção de dados e a educação contínua dos funcionários sobre práticas seguras de manuseio de dados pessoais.


E é nesse sentido que qualquer brasileiro tem o direito de ser informado pelas empresas sobre como os seus dados pessoais têm sido coletados e utilizados. É possível solicitar essa informação e também pedir para que eles sejam alterados ou excluídos. "Contudo, é melhor não precisar correr atrás do prejuízo. O ideal é evitar qualquer problema", ressalta Matheus Lima, advogado da startup Advogados Cripto e especialista em golpes virtuais.


O especialista recomenda que haja cautela na criação de senhas para contas online. É importante que todas elas possuam uma combinação de letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais. "Outra dica é utilizar gerenciadores de senhas para armazenar e criar senhas fortes. Além disso, vale habilitar a autenticação de dois fatores para adicionar uma camada extra de segurança às suas contas online. E jamais utilizar redes públicas de Wi-Fi enquanto estiver utilizando informações pessoais sensíveis", orienta.

O advogado criminalista José Luiz do Carmo Chaves, do escritório Chaves Advocacia & Consultoria Jurídica, ainda lembra que muitos vazamentos de dados costumam acontecer por meio de golpes antigos. “É importante tomar cuidado com e-mails e links suspeitos e ficar longe deles. Outro ponto é que qualquer aplicativo no celular necessita informar quais permissões estão habilitadas para acessar os seus dados. As pessoas costumam não dar importância, mas é possível conferir elas e desabilitar com o que você não estiver de acordo”, avalia.


Caso alguém suspeite ou perceba que se tornou uma vítima, é necessário tomar as medidas cabíveis o mais rápido possível. “O primeiro passo é documentar todas as evidências disponíveis, incluindo registros de comunicações, transações suspeitas e quaisquer outros detalhes relevantes. Em seguida, é possível fazer denúncias junto à ANPD, às autoridades policiais competentes ou ingressar com ação na Justiça”, afirma Chaves.


E as empresas?


A LGPD estabelece sanções administrativas para as companhias que violarem dispositivos. Isso inclui advertências e multas de até 2% do faturamento da empresa que podem chegar a nada menos que R$ 50 milhões por cada infração.


Em casos menos graves, a correção das práticas e a aplicação de medidas corretivas podem ser suficientes para evitar sanções penais. Contudo, situações mais séries podem resultar em penas de acordo com o ocorrido. “As empresas necessitam tomar cuidado com o uso ilegal e sistemático de dados pessoais sem consentimento. Embora não sejam comuns, as penalidades criminais na LGPD existem e visam punir condutas deliberadas e graves”, alerta o advogado criminalista Ronny Plazza.


O especialista cita como exemplo o uso indevido de informações para obtenção de vantagens econômicas ilícitas ou para prejudicar terceiros. “Nestes casos, a empresa e os responsáveis pela violação dos dados podem ser processados criminalmente. Também é possível resultar em condenações que envolvem reclusão, além das multas administrativas. Um exemplo de crime é a invasão de dispositivo informático. Essa pena pode chegar a três anos de reclusão e ainda ser aumentada caso resulte em prejuízo econômico da vítima. Há o risco dessa história se encerrar na cadeia", explica.


Para Rândalos Madeira, advogado criminalista do Rândalos Madeira Advogados Associados, é fundamental que as empresas tomem medidas para buscar estarem em conformidade com a LGPD. “O empresário deve investir na educação contínua de sua equipe. Além disso, é recomendável realizar avaliações periódicas de conformidade, revisar regularmente as políticas de privacidade e segurança da informação e estar preparado para responder rapidamente a incidentes de segurança de dados”, finaliza.


Fonte: grandini comunicação 

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