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CADE APROVA NOVOS ADITIVOS AOS TCCs DA PETROBRÁS PARA DESINVESTIMENTOS NO MERCADO DE GÁS NATURAL E REFINO DE PETRÓLEO

Na 230ª Sessão Ordinária de Julgamento (“SOJ”) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), realizada em 22 de maio de 2024, foram apresentados os Despachos da Presidência nº 55/2024 e 56/2024 que tratam da celebração de aditivos aos chamados Termos de Compromisso de Cessação (“TCCs”) do Gás e do Refino, firmados com a Petrobrás, ambos em 2019.

CADE APROVA NOVOS ADITIVOS AOS TCCs DA PETROBRÁS PARA DESINVESTIMENTOS NO MERCADO DE GÁS NATURAL E REFINO DE PETRÓLEO
CADE APROVA NOVOS ADITIVOS AOS TCCs DA PETROBRÁS PARA DESINVESTIMENTOS NO MERCADO DE GÁS NATURAL E REFINO DE PETRÓLEO (Foto: Reprodução)

O TCC do Gás foi firmado pela Petrobrás no âmbito de Inquérito Administrativo instaurado para investigar condutas anticompetitivas no mercado de gás natural. Por meio do referido acordo, a Petrobrás propôs alienar sua participação em três transportadoras e na sua empresa detentora de participação em distribuidoras, assim como publicar um edital para arrendamento de terminal de regaseificação.


O TCC do Gás já havia sido aditado anteriormente e, até o momento, restava pendente para a Petrobrás o cumprimento da obrigação de alienar a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil S.A. (“TBG”).


Na análise do TCC do Gás, o CADE constatou que diante das evidências apresentadas pela Petrobrás e dos relatórios emitidos pelo trustee indicado para acompanhar esse desinvestimento, não foram identificados elementos que comprovassem o descumprimento do TCC até aquele momento, inclusive reconhecendo que a Petrobrás envidou seus melhores esforços para alienar a TBG, o que não se consumou alegadamente em razão da ausência de proposta vinculante compatível com o valuation do ativo.


A Petrobrás entendeu ser necessário requisitar alterações nos compromissos previstos no TCC do Gás com base nas mudanças percebidas no mercado de gás natural, incluindo: “(i) a diminuição da disponibilidade de gás natural ofertado pela Bolívia e consequente alteração da relevância da atuação da TBG na garantia de suprimento aos seus clientes; e (ii) as alterações introduzidas pela Nova Lei do Gás ao arcabouço normativo aplicável à indústria, promovendo a ampliação da participação de terceiros no carregamento, importação e comercialização de gás natural no país.”[1].


Com base nesses argumentos, o novo aditivo do TCC do Gás proposto pela Petrobrás previu a implementação de dispositivos de governança (conselheiros e diretoria comercial independentes) na TBG que inibam a interferência indevida da Petrobras na TBG.


Com relação ao TCC do Refino, este foi firmado no âmbito de Inquérito Administrativo instaurado para investigar suposto abuso de posição dominante no mercado nacional de refino de petróleo. Na ocasião, a Petrobrás se comprometeu a colocar à disposição do mercado as seguintes refinarias de seu portfólio e seus respectivos ativos de transporte: Refinaria Abreu e Lima, Unidade de Industrialização de Xisto (“SIX”), Refinaria Landulpho Alves (“RLAM”), Refinaria Gabriel Passos, Refinaria Presidente Getúlio Vargas, Refinaria Alberto Pasqualini, Refinaria Isaac Sabbá (“REMAN”), Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (“Lubnor”).


O TCC do Refino já havia sido aditado em cinco ocasiões, mas apesar das prorrogações efetuadas, até o julgamento apenas três das oito refinarias haviam sido alienadas (RLAM, na Bahia, REMAN, no Amazonas, e SIX, no Paraná).


Diferente dos cinco aditivos anteriores, a nova alteração ao TCC do Refino, foi apresentada sob a justificativa de melhorar o monitoramento do CADE sob a Petrobrás para evitar possíveis abusos de posição dominante na execução do acordo. Adicionalmente, argumentou-se que o novo aditivo diminuiria os custos de investigação do caso.


Durante a aprovação dos aditivos aos TCCs do Gás e do Refino, foi pontuado pelo Presidente do CADE, Alexandre Cordeiro, que os TCCs visam ser claros e justos para as requerentes e, nos referidos casos especificamente, garantir o preço competitivo e o fornecimento de gás natural e de petróleo para as refinarias nacionais.


O Presidente relembrou, ainda, que o foco da investigação instaurada na época, referente ao TCC do Refino, era reduzir as assimetrias de informações provenientes da Petrobrás e melhorar a agilidade nas investigações do CADE em casos de acusação de abuso de posição dominante. Além disso, afirmou que a presente mudança no regime do TCC do Refino não seria algo novo, pois o CADE já havia feito mudanças em outros acordos celebrados.


Por fim, o Presidente mencionou que o CADE considera a estrutura de mercado no momento da elaboração e aprovação de TCCs e que, quando há mudanças significativas nesse mercado, pode haver condições para sua revisão, a fim de atingir a eficácia das prestações inicialmente pactuadas, como forma de manter a coerência do acordo frente as necessidades do mercado.


Apesar da tentativa do CADE de adequar os acordos dos TCCs do Refino e do Gás, a decisão no Tribunal gerou discussões acaloradas na comunidade antitruste, em especial pela insegurança jurídica gerada, pela revisão de TCCs firmados há pouco tempo, sendo que o mercado de refino requer tempo elevado para sua maturação, e pelas acusações de possível influência política no CADE, uma vez que o Governo já havia sinalizado não ter interesse na venda das refinarias[2].

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/05/petrobras-retira-refinarias-e-gasoduto-de-carteira-de-venda-de-ativos-apos-acordo-com-cade.shtml

Autores: Patricia Agra Araújo, João Pedro Marques, Laura Silva Oliveira e Mateus Rodrigues Batista


 

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