Já está aberto o prazo de entrega das Declarações Imposto Territorial Rural

Tecnologia desenvolvida pelo Serpro para a Receita garante a segurança do processo e novas funcionalidades. Período de envio vai até dia trinta de setembro

Já está aberto o prazo de entrega das Declarações Imposto Territorial Rural
Já está aberto o prazo de entrega das Declarações Imposto Territorial Rural (Foto: Reprodução)

Proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de propriedades rurais de todo o país têm até o dia 30 de setembro para enviar as declarações do Imposto Territorial Rural (DITR 2024). Neste ano, o Serpro, que desenvolve a tecnologia utilizada pela Receita Federal, trouxe inovações, como novas modalidades de pagamento por PIX e o impedimento automático do envio da declaração em caso de divergência entre a área declarada e a informada no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).


O programa gerador da declaração do ITR 2024 deve ser baixado https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr preenchido e enviado pela internet. A obrigação de entrega das declarações inclui os eventuais isentos e independe do tamanho ou da finalidade de uso das terras. Uma parte do dinheiro arrecadado fica com o governo federal e entra no Orçamento da União. A outra vai para as prefeituras dos municípios onde ficam os imóveis rurais.


“Ao contrário do IRPF, o início do período das declarações do ITR costuma trazer o maior volume de entregas. Os envios começaram na última quarta-feira, 12, e o volume nesse primeiro dia foi de 492.751 declarações”, relata a diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca. 


Novidades


“Uma das novidades deste ano é que não é mais possível o envio da declaração enquanto houver divergência entre a área declarada e a área informada no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Outra evolução importante é a inclusão de novas modalidades de pagamento por PIX”, complementa a diretora. Até o ano passado, o ITR podia ser pago via PIX somente através de QR Code.


Uma outra mudança é que, devido a https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/2615016932/lei-14932-24 ocorrida neste ano, não há mais a obrigatoriedade da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para conseguir a isenção do ITR sobre áreas como reserva legal ou áreas de preservação permanente (APPs). Essas partes da propriedade rural são legalmente isentas e, agora, os contribuintes podem comprovar a situação de isenção utilizando apenas o CAR, um registro obrigatório que contém todas as informações necessárias sobre a propriedade rural.


Cálculo


O imposto varia de acordo com o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. No entanto, quanto mais utilizada a área, com atividades de agricultura ou pecuária, menor a tributação. São excluídas do cálculo do ITR as áreas com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas. O ITR também não precisa ser pago quando incide sobre a propriedade de pequena gleba rural (desde que o proprietário não possua outro imóvel rural ou urbano) e de terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.


Também estão sujeitas à obrigação as pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da entrega do ITR 2024, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade devido à transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Quem não declara ou não paga o ITR não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos.



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