CNJ autoriza divórcio, inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade

Nova regra facilita trâmites diretamente em cartório, sem necessidade de intervenção judicial

CNJ autoriza divórcio, inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade
CNJ autoriza divórcio, inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade (Foto: Reprodução)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu novo importante passo na desburocratização dos processos legais no Brasil ao permitir que divórcios, inventários e partilhas de bens sejam realizados em cartório, mesmo quando há menores de idade ou incapazes envolvidos. A medida, aprovada na 3ª sessão extraordinária do CNJ e publicada na última terça-feira, 20 de agosto de 2024, altera a Resolução 35/2007 e é vista como uma inovação no campo do Direito de Família e Sucessões.


A decisão representa um avanço na desjudicialização de processos que tradicionalmente exigiam intervenção judicial. Agora, se houver acordo entre as partes e a partilha de bens for igualitária, o procedimento poderá ser finalizado de forma extrajudicial, com supervisão de um tabelião, respeitando a legislação vigente.


Guilherme Vasconcellos, advogado de família e sucessões do Marcelo Tostes Advogados, celebra a medida que vai ao encontro das tendências de celeridade e eficiência na resolução de conflitos familiares.


“A alteração prevista na 3ª sessão extraordinária do CNJ busca maior celeridade nas resoluções de inventários e divórcios. Mesmo havendo a presença de menores de idade ou incapazes, em casos de inventários extrajudiciais com previsão de partilha de bens nos moldes ideais, contata-se a inexistência de quaisquer prejuízos financeiros aos herdeiros envolvidos, o que será devidamente observado pelo tabelião responsável na lavratura do respectivo Termo. Esta decisão consagra um entendimento já pacificado entre os operadores do Direito das Famílias, assim como resposta definitiva a questionamentos cartorários perante as corregedorias dos Tribunais Estaduais", afirma o advogado.


A medida do CNJ também tem reflexos em processos de dissolução conjugal. O advogado ressalta que, quando os interesses dos menores já foram preservados judicialmente, o divórcio também poderá ser realizado em cartório, sem a necessidade de tramitação na Justiça. "Havendo interesse de menores e incapazes já preservados em sede judicial, razão também inexiste para que o termo de divórcio, direito este potestativo, seja lavrado pelo tabelião", explica.


Reforma do Código Civil em tramitação


O advogado também aponta para uma possível ampliação dessa tendência com a reforma do Código Civil, que está em tramitação no Congresso Nacional. Ele comenta que, se aprovado, o projeto permitirá que o próprio Ministério Público participe de homologações extrajudiciais de acordos de divórcios envolvendo alimentos, guarda e convivência de menores.


“Nota-se, também, a ideia de desburocratização e celeridade nas dissoluções conjugais, em que, se aprovado, o representante do Ministério Público poderá participar, extrajudicialmente, via cartórios, também de homologações de acordo envolvendo alimentos, guarda e convivência nas minutas extrajudiciais”, observa o especialista.


Sistema multiportas


A flexibilização dos procedimentos, segundo o advogado, é um avanço significativo, pois oferece uma nova modalidade de solução de demandas. "Famílias são únicas, assim como os mecanismos de resolução de seus conflitos", diz ele. "Apresenta-se uma nova modalidade de solução de demandas, conhecida como sistema multiportas, que amplia as opções para resolução de conflitos de forma eficiente e segura."


A decisão do CNJ reflete o movimento de modernização do sistema judiciário brasileiro, ao permitir que conflitos familiares sejam resolvidos de forma mais célere, sem comprometer os direitos e deveres das partes envolvidas. O livre acesso ao Judiciário, no entanto, continua garantido, assim como a possibilidade de utilizar a Justiça comum, Juizados Especiais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) quando mais adequado à demanda.

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